LINGUAGEM JURÍDICA E CONTRATOS DE CRÉDITO: O SUPERENDIVIDADO PASSIVO E OS LIMITES DA PROTEÇÃO JUDICIAL NA LEI N.º 14.181/2021
DOI:
https://doi.org/10.55905/reiv5n1-019Palavras-chave:
Contrato, Superendividamento, Consumidor, LinguagemResumo
A presente pesquisa investiga a atuação do Poder Judiciário frente à situação do superendividamento passivo do consumidor, com especial atenção à linguagem jurídica e contratual utilizada nas relações de crédito. A partir da promulgação da Lei n.º 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, analisa-se em que medida a norma tem sido eficaz na proteção do consumidor vulnerável. A investigação parte da hipótese de que a linguagem empregada nos contratos de crédito – frequentemente técnica, opaca e excludente – intensifica a assimetria informacional entre as partes, comprometendo o direito à informação clara, à transparência e à autodeterminação do consumidor. O estudo adota abordagem qualitativa e dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial. Examina-se o papel do Judiciário na revisão dos contratos e na contenção de práticas abusivas, discutindo os limites estruturais, normativos e semânticos da legislação vigente. Conclui-se que, embora a Lei n.º 14.181/2021 represente avanço normativo, a efetividade da proteção ao superendividado depende da superação das barreiras linguísticas e interpretativas que permeiam os contratos de crédito, além de exigir uma atuação judicial mais pedagógica, acessível e protetiva.

